Regulamento
2º
Passeio Noturno - ACATV
Art
1º Introdução
1.1
A Associação
Desportiva Vinhais Extreme, com as devidas autorizações associativas e
federativas, organiza o "2º Passeio
Noturno - ACATV 2015", que se celebrará em regime de Passeio, no dia 01 de agosto 2015 pelas 21h00 em
Travanca/Vinhais (Portugal).
1.2 O percurso terá a
extensão de 15 km. O local de partida, secretariado será em
Travanca, na sede da ACATV.
1.3 O 2º Passeio
Noturno não é uma prova de competição, é um passeio em que os
participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, não sendo
cronometrado nem atribuído uma classificação do tempo despendido no final.
1.4 Encontra-se
inserida na vertente de ciclismo para todos e disputa-se em conformidade com os
regulamentos da UVP-FPC com o presente regulamento.
Art
2º Participação
2.1 É uma prova aberta a todas as
ciclistas de competição, ciclodesportistas, cicloturistas, betetistas federadas
ou não federadas de ambos os sexos.
2.2 As participantes menores de idade sem
licença desportiva da UVP-FPC têm que obrigatoriamente apresentar uma
declaração dos encarregado de educação a autorizar a sua participação na prova.
2.3 É obrigatório o uso
de capacete de
ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata
da prova.
2.4 A
participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na
totalidade dos riscos inerentes à sua participação.
2.5 Os participantes
são responsáveis pela sua inscrição e participação no 2º Passeio
Noturno, conscientes de que pode ser um passeio que requer uma
preparação física adequada às exigências do passeio.
2.6 À organização da prova não
poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a doenças e
acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelas concorrentes,
quer hajam sido estas as vítimas.
2.7 Para participar não é
obrigatório o participante a sua licença em dia como federado pela sua
respectiva federação, isto porque a Organização irá subscrever o
seguro exclusivo para este passeio.
Art
3º Inscrições
3.1 As
inscrições para a prova abrem online dia 15/07/2015 às 24h em http://vinhaisextreme.com
3.2 O levantamento da documentação, inscrições
como respetivo pagamento, placa frontal da bicicleta, será efectuado no
secretariado do passeio.
·
Dia 01 de agosto das 20h00 às 21h00
3.3 Na taxa de inscrição do 2º Passeio Noturno - ACATV já se encontram incluído enquadramento logístico, seguro de acidentes pessoais, seguro
de responsabilidade civil e ceia de encerramento.
3.3.1 – Inscrição com Seguro; reforços
e almoço
-
Sócios da VinhaisExtreme e ACATV – 5€;
-
Não sócio – 7,5€
- Não sócio com licença da FPC – 6€
- Não sócio com licença da FPC – 6€
3.3.3 –
Acompanhantes (ceia) – 5€
3.4 As inscrições
podem ser efetuadas diretamente neste blog http://vinhaisextreme.com, ou no dia do passeio – 01 de agosto 2015 entre as 20h00
as 21h00.
3.5 Para
o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a
apresentação do termo de responsabilidade assinado para os menores de idade
e um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) devidamente
regularizado.
3.6 A
placa frontal da bicicleta é pessoal e intransmissível, não sendo permitido o
seu uso por outra pessoa.
3.9.1 Todas os participantes deverão
colocar a placa frontal da bicicleta na posição correcta, na parte dianteira,
na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
3.9.2 Não é permitido durante a prova
alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta,
acrescentar qualquer tipo de mensagem, imagem seja de cariz publicitário ou
não.
Art 4º Passeio
4.1 O
participante que tome a partida sem que o organizador do passeio assim o
indique, deixa de ser enquadrado pela organização e assume por sua conta e
risco o seu destino a partir desse momento.
4.2 O passeio decorrerá por trilhos, caminhos rurais, estradas estando
os mesmos abertos à passagem de outro tipo de veículos, pelo que todos as
participantes devem respeitar as regras de circulação em vias públicas, tendo
especial atenção no cruzamento de algumas vias principais.
4.2 As atletas que desistam no decorrer da prova
devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone,
anunciando a sua desistência.
Ao
ser detetada a ausência de uma atleta, podem ser despoletados meios de socorro
e de resgate, o desrespeito por esta norma responsabilizará a atleta que não
fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate.
Para
além disso será sancionada com a proibição de participar em edições posteriores
da prova.
4.3 A
organização disporá de um acompanhamento de ambulância e carros vassouras,
havendo necessidade as participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da
organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
4.4 Não será disponibilizado serviço de assistência
técnica, cabendo a cada participante a tarefa da resolução de problemas
eventualmente surgidos.
4.6 Todas as ciclistas encontrarão durante o percurso
marcações ou placas sinalizadoras de orientação e terão o apoio de elementos
ligados a organização.
Art 5º Civismo
5.1 As participantes são
obrigadas a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação
do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pelo passeio, desde o percurso da
prova até à zona de saída e de chegada.
É
proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes durante e no final da
prova. Cabe as participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das
embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.
No
final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela
organização recipientes para depositar o lixo transportado pelas atletas. O
desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão da atleta da prova.
Art 6º Direitos de imagem
7.1 A
inscrição no passeio e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente
a autorização das participantes para que a organização possa efectuar a
gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens
livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão,
rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cedem
assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e
publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação
económica por parte da organização.
Art 7º Proteção de dados
7.1 A
organização do Passeio Noturno - ACATV respeita integralmente a lei de proteção
de dados, atualmente em vigor.
As
atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus
dados pessoais nos ficheiros da – Associação Vinhais Extreme – entidade
organizadora do passeio, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão
administrativa e comercial e outras atividades.
A
política de privacidade permite no entanto que qualquer atleta possa solicitar
a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efetuado por e-mail
para (vinhaisextreme@hotmail.com)
Artº 8 Casos Omissos
8.1 A organização não se responsabiliza
por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros
equipamentos das participantes. A participante iliba a organização da
responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em
qualquer circunstância.
8.2 Motivos de força maior podem obrigar
a organização a suspender e adiar a prova. Nesta situação não poderão ser
exigidas responsabilidades à organização, não tendo esta a obrigação de
compensar economicamente ou de qualquer outra maneira a nenhuma atleta ou
qualquer pessoa ou entidade por este facto.
8.3 Os diretores da prova com os seus
plenos poderes decidem sobre todos os assuntos relacionados com a prova que não
foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente
regulamento. De igual forma podem ainda decidir sobre as penalizações e a sua
aplicação.
Art 9 º Seguro
9.1 A Vinhais Extreme efectuará um seguro de
acidentes pessoais para todas as participantes e será disponibilizado pelo
mediador PINTO & RODRIGUES mediação
seguros/Axa Seguros
9.2 As
atletas menores não federados terão de apresentar uma declaração dos respetivos
encarregados de educação a autorizar a participação na prova.
Artº 10 Aceitação
10.1 Ao efetuar e validar a inscrição na 2º Passeio Noturno - ACATV, os
participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste
regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização,
derivada da sua participação na prova.
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