Regulamento


Regulamento

2º Passeio Noturno - ACATV

Art 1º Introdução
1.1   A Associação Desportiva Vinhais Extreme, com as devidas autorizações associativas e federativas, organiza o "2º Passeio Noturno - ACATV 2015", que se celebrará em regime de Passeio, no dia 01 de agosto 2015 pelas 21h00 em Travanca/Vinhais (Portugal).
1.2   O percurso terá a extensão de 15 km. O local de partida, secretariado será em Travanca, na sede da ACATV.
1.3   O 2º Passeio Noturno não é uma prova de competição, é um passeio em que os participantes andam ao seu ritmo em toda a extensão do percurso, não sendo cronometrado nem atribuído uma classificação do tempo despendido no final.
1.4    Encontra-se inserida na vertente de ciclismo para todos e disputa-se em conformidade com os regulamentos da UVP-FPC com o presente regulamento.
Art 2º Participação
2.1 É uma prova aberta a todas as ciclistas de competição, ciclodesportistas, cicloturistas, betetistas federadas ou não federadas de ambos os sexos.
2.2 As participantes menores de idade sem licença desportiva da UVP-FPC têm que obrigatoriamente apresentar uma declaração dos encarregado de educação a autorizar a sua participação na prova.
2.3  É obrigatório o uso de capacete de ciclismo homologado. O não cumprimento desta regra implica a exclusão imediata da prova.
2.4  A participação na prova é da responsabilidade de cada participante, assumindo na totalidade dos riscos inerentes à sua participação.
2.5  Os participantes são responsáveis pela sua inscrição e participação no 2º Passeio Noturno, conscientes de que pode ser um passeio que requer uma preparação física adequada às exigências do passeio.
2.6  À organização da prova não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a doenças e acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelas concorrentes, quer hajam sido estas as vítimas.
2.7 Para participar não é obrigatório o participante a sua licença em dia como federado pela sua respectiva federação, isto porque a Organização irá subscrever o seguro exclusivo para este passeio.
Art 3º Inscrições
3.1 As inscrições para a prova abrem online dia 15/07/2015 às 24h em http://vinhaisextreme.com
3.2  O levantamento da documentação, inscrições como respetivo pagamento, placa frontal da bicicleta, será efectuado no secretariado do passeio.
·         Dia 01 de agosto das 20h00 às 21h00
3.3  Na taxa de inscrição do 2º Passeio Noturno - ACATV já se encontram incluído enquadramento logístico, seguro de acidentes pessoais, seguro de responsabilidade civil e ceia de encerramento.
3.3.1 – Inscrição com Seguro; reforços e almoço
                 - Sócios da VinhaisExtreme e ACATV – 5€;
                 - Não sócio – 7,5€
                 - Não sócio com licença da FPC – 6€
3.3.3 – Acompanhantes (ceia) – 5€
3.4 As inscrições podem ser efetuadas diretamente neste blog http://vinhaisextreme.com, ou no dia do passeio – 01 de agosto 2015 entre as 20h00 as 21h00.
3.5 Para o levantamento da documentação no secretariado é obrigatória a apresentação do termo de responsabilidade assinado para os menores de idade e um documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão) devidamente regularizado.
3.6 A placa frontal da bicicleta é pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
3.9.1 Todas os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correcta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
3.9.2 Não é permitido durante a prova alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal da bicicleta, acrescentar qualquer tipo de mensagem, imagem seja de cariz publicitário ou não.
Art 4º Passeio
4.1  O participante que tome a partida sem que o organizador do passeio assim o indique, deixa de ser enquadrado pela organização e assume por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
4.2 O passeio decorrerá por trilhos, caminhos rurais, estradas estando os mesmos abertos à passagem de outro tipo de veículos, pelo que todos as participantes devem respeitar as regras de circulação em vias públicas, tendo especial atenção no cruzamento de algumas vias principais.
4.2  As atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência.
Ao ser detetada a ausência de uma atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate, o desrespeito por esta norma responsabilizará a atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate.
Para além disso será sancionada com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
4.3 A organização disporá de um acompanhamento de ambulância e carros vassouras, havendo necessidade as participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
4.4  Não será disponibilizado serviço de assistência técnica, cabendo a cada participante a tarefa da resolução de problemas eventualmente surgidos.
4.6  Todas as ciclistas encontrarão durante o percurso marcações ou placas sinalizadoras de orientação e terão o apoio de elementos ligados a organização.
Art 5º Civismo
5.1  As participantes são obrigadas a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo as zonas utilizadas pelo passeio, desde o percurso da prova até à zona de saída e de chegada.
É proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes durante e no final da prova. Cabe as participantes terem o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.
No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelas atletas. O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão da atleta da prova.
Art 6º Direitos de imagem
7.1 A inscrição no passeio e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização das participantes para que a organização possa efectuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cedem assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.


Art 7º Proteção de dados
7.1 A organização do Passeio Noturno - ACATV respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor.
As atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da – Associação Vinhais Extreme – entidade organizadora do passeio, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades.
A política de privacidade permite no entanto que qualquer atleta possa solicitar a alteração ou remoção dos seus dados, mediante um pedido efetuado por e-mail para (vinhaisextreme@hotmail.com)
Artº 8 Casos Omissos
8.1 A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos das participantes. A participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.
8.2 Motivos de força maior podem obrigar a organização a suspender e adiar a prova. Nesta situação não poderão ser exigidas responsabilidades à organização, não tendo esta a obrigação de compensar economicamente ou de qualquer outra maneira a nenhuma atleta ou qualquer pessoa ou entidade por este facto.
8.3 Os diretores da prova com os seus plenos poderes decidem sobre todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento. De igual forma podem ainda decidir sobre as penalizações e a sua aplicação.


Art 9 º Seguro
9.1 A Vinhais Extreme efectuará um seguro de acidentes pessoais para todas as participantes e será disponibilizado pelo mediador PINTO & RODRIGUES mediação seguros/Axa Seguros
9.2 As atletas menores não federados terão de apresentar uma declaração dos respetivos encarregados de educação a autorizar a participação na prova.
Artº 10 Aceitação

10.1 Ao efetuar e validar a inscrição na 2º Passeio Noturno - ACATV, os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.

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